sexta-feira, 27 de maio de 2011

XXVII EXPOSICÃO DE PÁSSAROS
CANÁRIOS DE COR E PERIQUITOS AUSTRALIANOS

REGULAMENTO GERAL


CAPITULO I


DA EXPOSIÇÃO


Art. 1º - A Exposição será realizado no Clube do Médico na Praia do Futuro Av. Dioguinho 3355 Praia do Futuro  e será promovido pela União Cearense de Ornitologia – UNICO, no período de 09 a 12 de junho de 2011 e terá como principal objetivo a escolha dos melhores exemplares da criação Cearense, segundo os padrões da FOB e OBJO em vigência. Os melhores pássaros (de acordo com o regulamento de cada campeonato) estarão credenciados para participarem do Campeonato Nordestino em Natal – RN e Brasileiro em Itatiba – SP.


PROGRAMACAO


DATA
DIA DA SEMANA
HORARIO
ATIVIDADE PROGRAMADA
08/06/2011
Quarta – Feira

08:00h às 18:00h

Montagem dos Stands, Gaiolas e Higienização do Ambiente.
09/06/2011
Quinta - Feira
08:00h às 18:00h

Montagem dos Stands, Gaiolas e Higienização do Ambiente.
10/06/2011
Sexta - Feira
08:00h às 22:00h

Recepção e Engaiolamento dos Pássaros

11/06/2011
Sábado
08:00h às 17:00h

Abertura Oficial da Exposição / Julgamento dos Pássaros
.Entrega dos prêmios e coquetel de encerramento.
12/06/2011
Domingo
08:00h às 16:00h

Visitação de Expositores, Criadores e Convidados.

12/06/2011
Domingo
14:00h
Retirada dos Pássaros

Parágrafo Único – Poderão participar da Exposição os criadores vinculados a UNICO que estejam quites com a anuidade e/ou qualquer outro débito junto ao clube.

Art. 2 – Este regulamento trata do seguinte segmento ornitológico:
·         Canário de Cor
Parágrafo 1 – Exemplares inscritos no concurso de quarteto, poderão participar da Exposição individual desde que manifestado o interesse pelo criador. Esta regra se aplicará para quartetos classificados de 2º lugar em diante ou até mesmo quartetos desclassificados.

Parágrafo 2 – O exemplar deverá ser reinscrito junto à comissão organizadora imediatamente após sua desclassificação. Não será cobrada taxa extra.
Parágrafo 3 – Primeiro serão julgados os quartetos e em seguida os individuais de cada cor.
Art. 3 – As aves deverão ser inscritas pelos criadores e só poderão participar com anel do próprio criador e do ano anterior ao da realização da Exposição. Serão aceitos anéis avulsos do ano anterior da Exposição.

Parágrafo 1 – Não haverá limites para inscrição.

Parágrafo 2 – A UNICO se responsabilizara pelo numero de gaiolas necessárias, como também a mistura de sementes, comedouros, bebedouros, poleiros, papel para forro de bandejas, lacres para gaiolas e limpeza das gaiolas durante a exposição.

Parágrafo 3 – A distribuição dos pássaros em suas respectivas gaiolas será feita junto com o criador ou seu representante legal.



CAPITULO II


DOS CONCURSOS


Canários de Cor


Art. 4 – Os pássaros serão julgados por ordem de cor estabelecida pelo código de cores da OBJO.

Art. 5 – Os pássaros serão classificados individualmente ou em quartetos dentro de sua respectiva cor ate o 5º lugar e todos os classificados estarão sujeitos a conferencia pela comissão organizadora.

Parágrafo 1 – Serão pontuados os pássaros classificados em 1º e 2º lugares individuais e 1º lugar dos quartetos.

Parágrafo 2 – Serão pontuados todos os canários Campeões de Cor (>= a 90 pontos) não importando a classificação.

Art. 6 – Haverá uma classificação geral de criadores por pontos, computando-se.

INDIVIDUAIS





Classificação

Pontuação do Quarteto

Pontos para a classificação geral
Campeão
> ou = 90 pontos
20
< 90 pontos
12

08

05

03

02


QUARTETOS

Classificação

Pontuação do Quarteto

Pontos para a classificação geral
Campeão
> ou = 360 pontos
30
< 360 pontos
18

12

08

05

03


CAPITULO III
DA INSCRICAO

Art. 7 – O valor da inscrição será de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos) por pássaro.

Parágrafo 1 – O pagamento deverá ser feito por depósito bancário Banco - Itau  Ag- 7669  Conta.corrente - 30103-3 em favor do tesoureiro Juarez Henrique Pereira de Andrade.


Parágrafo 2 – O prazo limite para pagamento das inscrições deve ser no dia 06 de junho de 2011.
.
Parágrafo 3 – O comprovante de depósito deverá ser apresentado no ato da entrega dos pássaros.

Parágrafo 4 – Em hipótese nenhuma poderá participar do campeonato pássaro sem pagamento de inscrição.

Art. 8 – As inscrições deverão ser efetuadas pelo criador diretamente no site do programa da Fob.  http://www.fob.net.br/

Parágrafo 1 – O início das inscrições será dia 23 de maio de 2011, sendo o prazo limite no dia 06 de junho de 2011.

Parágrafo 2 – Qualquer dúvida quanto às inscrições via Internet entrar em contato com o responsável pela informática. Luís Carlos Uchôa Saunders Júnior.
Parágrafo 3 – Para efeito de classificação será considerado o anel de cada criador registrado nos quadros da UNICO.

Art. 9 – As alterações com relação à cor (pós-inscrição) serão feitas de acordo com a possibilidade do programa até o dia 08 de junho de 2011.

Art. 10 – Em nenhuma hipótese haverá devolução de taxa de inscrição.

 
CAPITULO IV

DA ENTREGA DAS AVES


Art. 11 – Os criadores participantes deverão apresentar seus canários inscritos a Comissão de Exposição, no local da realização do Campeonato, no dia 10 de junho de 2011(sexta-feira) de 08:00h às 20:00h.

Parágrafo 1 – Será vedado a qualquer criador entrar no salão de exposição e manusear as gaiolas sem autorização da Comissão Organizadora.

Parágrafo 2 – Caberá a Comissão Organizadora conferir as informações fornecidas no formulário de inscrição, no ato da entrega das aves, tendo plenos poderes para impedir a participação de pássaros que estejam nitidamente doentes ou que apresente defeito físico desclassificatório evidente.

Art. 12 – As aves de concurso ficarão expostas em ordem de cor conforme codificação da OBJO.

Parágrafo Único – A Comissão Organizadora zelará pelos canários expostos durante a realização da exposição. No entanto, não se responsabilizará pela morte, roubo, fuga ou demais sinistros que possam ocorrer durante o evento, devendo, entretanto, envidar todos os esforços necessários para evitar tais ocorrências.


CAPITULO V

DO JULGAMENTO

Art. 13 – O julgamento será executado de acordo com as normas da OBJO em vigência por ocasião da Exposição.

Art. 14 – A Exposição será julgada pelo juiz pertencente ao quadro da OBJO e já devidamente credenciado, Sr. Álvaro Luis Blasina Cartelle (Rio de Janeiro).

Art. 15 – O julgamento terá inicio as 08:00h do dia 11 de junho de 2011. (Sábado)

Parágrafo Único – O julgamento poderá ser assistido pelos expositores e seus convidados, não sendo permitido, no entanto, contestar ou interpelar o juiz, de acordo com as normas vigentes da FOB/OBJO.


CAPITULO VI

DA PREMIACAO


Art. 16 – Os criadores serão premiados com troféu ate o 3º lugar na Classificação Geral.

Art. 17 – Serão premiados com rosetas todos os canários que receberem o titulo de Campeão de Cor (>= a 90 pontos).

Art. 18 – Serão premiados com troféus os criadores Campeões de Série no segmento Canário de Cor, de acordo com nomenclatura oficial da FOB, independente da pontuação obtida, somando-se para esse fim, a pontuação adquirida nos concursos individuais e quartetos.

Parágrafo Único – Para efeito deste artigo será considerada a Série que tiver sido julgado no mínimo 4 (Quatro) cores, não levando em conta a quantidade de canários, mas sim a quantidade de cores da série.

Art. 19 – Em caso de empate, na premiação de criadores, será favorecido o criador que obtiver o maior numero de canários Campeões de Cor. Permanecendo o empate, o que obtiver o maior número de canários classificados em 1º lugar, persistindo o empate, o que obtiver o maior número de canários classificados em 2º lugar, e assim sucessivamente.

Art. 20 – Haverá premiação com a TAÇA EFICIÊNCIA – Criador para o segmento canário de cor, ao criador que obtiver o melhor índice técnico resultante da divisão entre o total de pontos obtidos e o número de pássaros inscritos. Estarão habilitados para este concurso todos os criadores que inscreverem e tiverem sido julgados, no mínimo, 10 (dez) canários, no respectivo segmento.

Parágrafo 1 – Em caso de empate, aplicar-se-á o critério estabelecido no artigo 19.

Parágrafo 2 – Para fins deste artigo e do artigo 19, os quartetos classificados serão computados como 1 (um) pássaro.

Art. 21 – Haverá premiação com a taça REVELAÇÃO, o criador que no segmento Canário de Cor, se destacar com seus resultados.

Parágrafo 1 – Caberá a Comissão de Exposição à escolha do troféu Revelação.

Art. 22 – A entrega da premiação será no dia 11 de junho de 2011, em jantar com a presença de Álvaro Blasina em local a ser marcado.
 
CAPITULO VII
DA RETIRADA DAS AVES

Art. 26 – Os pássaros que participaram da Exposição deverão ser retirados pelo expositor ou seu representante legal, do local da exposição no dia 12 de junho de 2011 às 14:00h, sob a supervisão da Comissão Organizadora. O horário poderá ser modificado de acordo com a solenidade de encerramento da exposição, no caso de mudança será avisado com antecedência aos associados.

Parágrafo Único – A retirada das aves será feita pelo próprio criador com a supervisão da Comissão Organizadora que definirá através de sorteio a ordem da retirada. A não observância deste parágrafo acarretará penalidade para o sócio conforme estatuto da UNICO.


CAPITULO VIII

DAS PENALIDADES


Art. 27 – A infração de qualquer dispositivo do presente Regulamento, bem como todos e quaisquer atos que visem ludibriar a boa fé do juiz no julgamento, será passiveis de punição.

Parágrafo 1 – Os expositores que fizerem uso externo de corantes artificiais nos pássaros expostos ou outras fraudes devidamente comprovadas serão punidos com a eliminação de todos os seus exemplares expostos.

Parágrafo 2 – Os expositores que se dirigirem ofensivamente ao juiz ou a Comissão Organizadora, discordando de julgamento ou atos lesivos a estes, também serão passiveis de punição prevista no parágrafo anterior.

Parágrafo 3 – Caberá a Comissão Organizadora receber denuncia, por escrito, de irregularidades previstas e não previstas neste regulamento, e julgar os recursos impetrados e fixar punições.

CAPITULO IX

DAS DISPOSICOES GERAIS



Art. 28 – O translado de gaiolas para julgamento, stands, faixas e demais utensílios de montagem e desmontagem, ficara a cargo da Comissão Organizadora.

Parágrafo 1 – A UNICO não fará translado de planteis.

Parágrafo 2 – As gaiolas, stands, comedouros, bebedouros, poleiros, rosetas de classificação e mesa de julgamento são patrimônio do clube, em nenhuma hipótese deverão ser vendidas ou retiradas do recinto da exposição, sem a autorização da Comissão Organizadora.
Art. 30 – A Comissão Organizadora da Exposição será composta por Luís Carlos Uchoa Saunders Júnior (Presidente), Diogo Araújo de Farias Júnior (Vice-presidente), Ricardo de Assis Sales Sales (Secretário), Juarez Henrique Pereira de Andrade (Tesoreiro), Antonio Thirso Ribeiro Gonçalves Medeiros (Diretor de Canários de Cor), Carlos Henrique Gurdes Nogueira (Diretor de Exóticos) Ricardo Augusto Rabelo (Divulgação e Patrocínio), Júlio César Fernandes de Paula (Divulgação e Patrocínio), William Cardoso Maciel (Assessoria Veterinária).

Parágrafo 1 – O sócio que quiser participar da Comissão Organizadora deverá se manifestar e solicitar ao Presidente da UNICO sua inclusão, para que seja definida sua atividade no preparativo da Exposição.

Art. 31 - Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão analisados e resolvidos pela Comissão Organizadora da Exposição, baseando-se sempre no regulamento da FOB/OBJO vigente.



Fortaleza, 08 de maio de 2011.

 




__________________________________

Luís Carlos Uchoa Saunders Júnior

PRESIDENTE DA UNICO