sexta-feira, 27 de maio de 2011

Regimento

UNICO
UNIÃO CEARENSE DE ORNITOLOGIA
REGIMENTO

Capitulo I


DA VINCULAÇÃO E DA CONSTITUIÇÃO


Art.1º A UNICO (união cearense de ornitologia) é um organismo vinculado a FOB , tendo uma diretoria composta por um Diretor Presidente ,  um vice-presidente , um secretário , um diretor financeiro e três conselheiros fiscais.
Clausula 01  Cabe a diretoria , no inicio de cada biênio , designar funções a cada um de seus componentes . Sendo divulgada de preferência na primeira ata da reunião da diretoria, podendo ser cobrada por qualquer associado desde que esteja com pagamento em dia com a anuidade da associação.
Clausula 02  O ingresso na associação se faz mediante o preenchimento de uma proposta que será avaliada pela diretoria, seguida do pagamento da anuidade e assinatura da revista Brasil Ornitológico .
Clausula 03  A associação  faz uma reunião mensal  com a diretoria para estudo de pautas a serem levadas aos sócios em uma assembléia marcada em  anteriormente  e divulgada com antecedência  .
 Clausula 04  Todo assunto votado em reunião é colocado em ata não poderá ser questionado por nenhum sócio que não tenha comparecido na ocasião da decisão  .
Clausula 05 Caso o algum sócio necessite de uma reunião extra , entrar em contato coma diretoria e solicitar a mesma, repassando o assunto a ser abordado. Devendo esta marcar a data e divulgar a todos os sócios.
 Clausula 06  A associação encontra-se aberta a receber opiniões de todos os associados no que se refere ao plano anual de atividades , devendo ser estudado pela diretoria para execução das mesma. O esboço do plano deverá ser passado para os sócios nas assembléias gerais.
Clausula 07  Por ocasião das  assembléias, será gerada uma ata, devendo a mesma ser  divulgada a todos os associados até 5 dias úteis após a realização da assembléia.  
Clausula 08  Visando uma maior integração entre os sócios a Único realiza uma reunião social que acontece aos sábados no Lago Jacarey no bairro Cidade dos Funcionário, podendo ser sugerido outro local desde que seja acordado em assembléia.

Capitulo II

OBJETIVOS  DA  UNICO

Art. 2º  Promover e divulgar a Ornitologia no estado do Ceará , estimulando os sócios a se aperfeiçoarem , nos padrões adequados de suas raças , procurando atingir um alto nível de excelência, gerando subsídios para que os mesmo possam expor suas aves nos diversos concursos de ornitologia distribuídos por todo território nacional .
Clausula 01  Promover a integração entre seus associados .
Clausula 02  Promover palestras educativas e técnicas sobre ornitologia .
Clausula 03 Promover campeonatos de âmbito estadual , regional e nacional de ornitologia
Clausula 04 Promover reuniões de trabalho e informativas envolvendo todos os associados.
                                                                                          

Capitulo III

DE FORMAÇÃO

Art . 3º  Por decisão da atual Presidência gestão 2011, foram criados novos cargos de diretores técnicos em áreas especificas tendo os mesmos comprovado conhecimento e experiência no segmento.
a.      Técnico de canários de cor       -
b.      Técnico de canários de porte   - 
  1. Técnico de pássaros exóticos   -   Carlos Henrique
  2. Técnico em agapornis              -   Felipe
  3. Técnico em periquitos              -   Valter Caetano
  4. Técnico em silvestre.                -  Carlos Henrique
  5.  Patrimônio                               -  Luis Carlos
  6. Informática

Clausula 01 Caso não haja sócio para ocupar os determinados cargos poderá o presidente convidar membros que já ocupam outros cargos.

Clausula 02 Outros cargos deverão ser criados de acordo com a necessidade. Se não existir sócios para ocupar o cargo ficará em aberto .

Capitulo IV

DAS FINALIDADES

Art. 4º  A criação de novos cargos , os quais serão nomeados pelo presidente, até a data os quais achar necessários e acordado com a atuação dos mesmos terão as seguintes finalidades:

  1. Prestar  apoio aos criadores principiantes ;
  2. Qualificar os planteis  dos sócios , principalmente apoiando na aquisição de pássaros  com outros sócios no que se refere a boa qualidade e condições saudáveis  do pássaro,caso seja solicitado e haja disponibilidade .
  3. Ajudar  na separação de canários para as exposição municipal ,estadual ou para o campeonato brasileiro , quando solicitado pelo sócio sem nenhum ônus.
  4. Apoiar  no período de exposição municipal na separações das cores .
  5. Juntamente com  a diretoria tornar a UNICO uma associação com bons relacionamento entre os  demais sócios para que haja um bom desempenho tanto no âmbito  municipal, estadual e brasileiro .
  6. Caso o sócio da UNICO ,não tenha oportunidade de levar seu pássaro selecionado para julgamento estadual ou brasileiro e o técnico do seu segmento se deslocar para o mesmo , deverá sempre haver disponibilidade para a devida locomoção do pássaro.
  7. Em caso de compras de aves  nos demais eventos o acordo fica entre as partes não ficando a UNICO responsável por nenhum  problema que venha a ocorrer.


Capitulo V

DOS RECURSOS

Art. 5º  A  anuidade da UNICO  tem o valor real de R$ 160,00 (cento e sessenta reais ) .

Clausula 01 Caso no ano subseqüente haja necessidade de um reajuste, o presidente deverá  solicitar uma reunião com a diretoria para que ocorra  uma votação e seja aprovada em comum acordo com a maioria , em seguida divulgada para os demais sócios em assembléia geral.

Clausula 02  Todo pagamento à associação deverá ser efetuado com o diretor financeiro , mediante emissão de recibo padronizado . 

Clausula 03 . A pessoa do diretor financeiro poderá designar um local facultativo para recebimento de pagamentos, desde que esteja provido de recibos padronizados  e entregue no ato do pagamento .

Art. 6º O pagamento poderá ser efetuada da seguinte forma :

    a. Pagamento único : podendo ser efetuada até o dia 05 de fevereiro de cada ano , tendo o associado direito ao desconto de 10% .
    b. Pagamento em quatro parcelas de R$ 40,00 (quarenta reais ), sendo a primeira em fevereiro , a segunda em março, a terceira em abril e a quarta em maio, de cada ano. Cada parcela terá vencimento no dia 05 de cada mês .
    c. Em caso de atraso a multa cobrada será de 10% sobre o valor em atraso. Ficando a data limite em maio do corrente ano para a quitação da anuidade.
   d. Os casos omissos a este artigo serão analisados pela diretoria e divulgado em na assembléia geral subseqüente com registro em ata.


Capitulo VI

REVISTA BRASIL ORNITOLÓGICO

Art. 7º Ao mostrar interesse em ingressar na UNICO  é dada ciência ao associado o pagamento anual da revista B.O, onde durante este período ele deverá receber da FOB a quantidade de (04) quatro números de revistas.

Clausula 01  O valor atual da revista é de R$ 50,00 (cinqüenta reais ) sendo repassado a quantia total para a FOB. O pagamento deverá ser efetuado na 1ª parcela da anuidade com vencimento 05 de fevereiro do corrente ano.

Clausula 02 Se houver necessidade o presidente poderá levar a diretoria a opção do pagamento para uma prorrogação ao mês seguinte . Sendo o mesmo divulgado em ata.

Clausula  03     Fica de inteira responsabilidade do associado o não recebimento da revista , tendo o pagamento  sido efetuado após esta data determinada em ata .
Clausula 04 Caso o sócio tenha interesse de adquirir anilhas em janeiro deverá quitar a anuidade e pagamento da revista.

Clausula  05  Os associados que efetivarem o seu ingresso na associação , após o mês de julho, deverá efetuar o pagamento de maneira propocional ao número de meses do ano que o sócio irá usufruir da associação no corrente ano. E caso queira anilhas  terá que efetuar o pagamento referente  a revista Brasil Ornitológico no valor de R$ 50,00.

Clausula 06  O sócio deverá receber sua revista em sua residência sem nenhum ônus no que se refere ao transporte da mesma. Ficando de inteira responsabilidade do sócio  informar seus dados completos .

Clausula 07  Havendo mudança de endereço do sócio, o mesmo deverá atualizar seus dados imediatamente junto a único, sob pena de extravio ou atraso no recebimento de sua revista.  

Clausula 08  Em caso de algum problema quanto ao recebimento da revista, para os sócios que estejam quites a FOB , a ÚNICO solicitará as revistas faltantes e as enviará  ao sócio.


Capitulo VII

AQUISIÇÃO DE ANILHAS


Art.  8º   A diretoria deverá no inicio de cada ano divulgar o calendário oficial para a solicitação de anilhas em ata a todos os associados , não devendo de maneira alguma ultrapassar a data pré estabelecida , para que não ocorra prejuízo a  nenhum dos componentes da associação .

Clausula 01 Somente poderão solicitar anilhas, os associados que estiverem com a anuidade quitada.

Clausula 02 Caso o sócio tenha interesse em adquirir anilhas em janeiro deverá quitar a anuidade e o pagamento da revista Brasil Ornitológico.

Clausula 03   Somente haverá 02 pedidos extra de anilhas  durante o ano ,ficando um em cada semestre ,nos meses de abril e novembro  respectivamente, ainda com data a ser definida com ônus para o solicitante.

Clausula 04  Fica totalmente proibida qualquer tipo de negociação ( venda, empréstimo , doação e etc...) de anilhas para terceiro, sendo de inteira responsabilidade do associado, ficando o mesmo sujeito a advertência e posteriormente  punição decidida em reunião da diretoria.

 Clausula 05   Os associados que efetuarem seu ingresso na associação depois do mês de julho do corrente ano somente  terão direito a solicitar anilhas com seus respectivos registro se efetuarem o pagamento da revista do ano vigente.

Clausula  06   As anilhas extras terão um percentual de aumento de 30% , de acordo com as necessidades da ÚNICO.


                                             Capitulo VIII
                                               

PATRIMÔNIO

Art. 9 – Caberá ao diretor do Patrimônio a guarda e o zelo do patrimônio da UNICO.
Art. 10 – O Diretor do Patrimônio redigirá anualmente inventário relacionando todo o Patrimônio da UNICO, que deverá ser apresentado para aprovação do Conselho Fiscal juntamente com o Balanço Anual Financeiro.
Art. 11 - A Diretoria da UNICO redigirá regras para empréstimo de gaiolas bem como outros bens do Patrimônio, que deverão ser registradas em Ata.
Art. 12 – Deverá ser elaborado documento próprio para empréstimo do Patrimônio com toda a descrição do material emprestado,bem como as condições do empréstimo, com data limite para entrega e assinado por ambas as partes com firma reconhecida em cartório.
Capitulo IX

CAMPEONATOS E EXPOSIÇÕES

Art. 13 – A UNICO promoverá campeonatos oficiais de aves ornamentais, onde serão  escolhidos os melhores exemplares dentro dos padrões desenvolvidos pela OBJO para cada segmento.
Art.14 – As datas dos campeonatos serão marcadas de acordo com o calendário da FOB para cada segmento.
Art. 15 – A UNICO só realizará concurso para os segmentos que tenham no mínimo 3 sócios registrados que comprovadamente inscreverão seus pássaros para o concurso, com no mínimo 100 aves inscritas.
Art. 16 – A UNICO promoverá os campeonatos dando suporte técnico e logístico, porém o projeto e a execução do campeonato serão de responsabilidade da Comissão de Exposição, que cada segmento deverá formar para coordenar e organizar o campeonato.
Art. 17 – A Comissão de Exposição deverá realizar orçamento financeiro do campeonato, que deverá ser apresentado a Diretoria da UNICO com no mínimo 90 dias de antecedência, para que juntos possam tomar as devidas providências para realização da exposição.
Art. 18 – A Coordenação, Execução e Organização dos campeonatos, serão de inteira responsabilidade da Comissão de Exposição, com a supervisão e apoio da Diretoria da UNICO.
Art. 19 – A UNICO poderá promover durante o ano outras exposições com a finalidade de divulgação do Hobby e comercialização das aves.

Capitulo X

INSENÇÃO DA ÚNICO


Art. 20 A ÚNICO  de forma alguma poderá exigir  a nenhum de seus associados o bom relacionamento a qualquer outro de seus integrante cabendo a todos o bom convivio , estima e consideração, como também a integração e idoneidade.

Cláusula 01  É de total liberdade do associado querer ou não a presença de um sócio em seus respectivos recintos . Não cabendo a UNICO formular o convite a qualquer que seja o sócio.

Cláusula 02   A ÚNICO não se responsabilizará por qualquer que seja a negociação feita entre seus sócios , nem tão pouco a idoneidade dos mesmo, ficando a critério de cada sócio escolher com quem deseja executar suas negociações.

Cláusula 03   Para garantir um total ambiente de integração e harmonia entre os sócios, A ÚNICO aconselha a todos seus membros que de maneira alguma, façam uso de práticas antiéticas ou  desonestas durante a negociação de suas aves, embora a associação não tenha qualquer responsabilidade sobre as mesmas.


Clausula 04  Caso o sócio queira se desligar da associação deverá informar  por meio de correspondência o desligamento.  Não obstante se o sócio não efetuar o pagamento de sua anuidade durante (02) ano será desligado automaticamente podendo daí haver remanejamento do número de registro .


Este regimento só terá validade após a apreciação da diretoria e aprovação dos associados em assembléia geral independente do número presente desde que haja aprovação pelos sócios presentes  .
                                                                                                    
                                                                                                    Fortaleza,06/04/2011
                                                                                                                                  
                                ____________________________________
                                   LUIS CARLOS UCHOA SAUNDERS JUNIOR
                                               PRESIDENTE DA UNICO